O registro de empresa no CREA-SC é essencial para garantir a regularização e legalidade das atividades relacionadas às áreas de engenharia, agronomia e geociências. Além de ser obrigatório para organizações que atuam nesses setores, é um requisito fundamental para oferecer serviços com ainda mais qualidade e segurança.
Para o artigo de hoje, preparamos um passo a passo para auxiliá-lo no registro da sua empresa, com os requisitos e documentos necessários, os procedimentos a serem seguidos e as etapas envolvidas no processo de regularização.
Com essas informações em mãos, você estará preparado para realizar o registro e obter todas as licenças e autorizações necessárias para operar legalmente no estado de Santa Catarina, garantindo a credibilidade e confiança junto aos seus clientes e parceiros comerciais.
Por que ter registro de empresa no CREA-SC é importante?
Ter o registro de empresa no CREA-SC é de extrema importância para o bom funcionamento e desenvolvimento de organizações que atuam nas áreas de engenharia, agronomia e geociências.
É importante ressaltar que se trata de um requisito legal e obrigatório. Conforme a legislação vigente, empresas que realizam atividades nessas áreas devem estar devidamente registradas no conselho para operarem de forma regular. O não cumprimento dessa exigência pode acarretar em penalidades e até mesmo em impedimento para atuar no mercado.
Além da questão legal, ter o registro de empresa no CREA-SC confere credibilidade e comprova que a organização está apta a desenvolver atividades técnicas e que possui profissionais capacitados e qualificados em seu quadro. Isso gera confiança nos clientes, parceiros e órgãos reguladores, resultando em vantagem competitiva no mercado e na conquista de novos contratos.
Outro aspecto relevante é o acesso a benefícios e oportunidades oferecidos pelo CREA-SC, já que o conselho disponibiliza serviços e recursos que podem auxiliar no desenvolvimento da empresa, como capacitação profissional, orientação técnica, apoio em projetos e participação em programas de fomento e financiamento. Esses benefícios agregam valor à empresa e contribuem para sua evolução no setor.
Por fim, esse registro permite que a empresa esteja conectada a uma rede de profissionais e empresas do mesmo ramo, que proporciona parcerias estratégicas, troca de experiências, compartilhamento de conhecimentos e oportunidades de negócio.
O conselho promove eventos, fóruns e encontros que facilitam o networking e fortalecem o relacionamento entre os profissionais e empresas do setor.
Para que serve o registro de empresa?
O registro de empresa fornece legitimidade e reconhecimento legal às atividades comerciais. Ele serve como um documento oficial que comprova a existência e a regularidade da organização perante os órgãos competentes, como os governos municipais, estaduais e federais.
Além disso, o registro permite que a empresa seja identificada e diferenciada das demais, estabelecendo sua personalidade jurídica.
Ao obter o registro, a empresa adquire direitos e deveres perante a lei, assumindo também responsabilidades e obrigações. Isso inclui a possibilidade de firmar contratos, participar de licitações, emitir notas fiscais, abrir contas bancárias e cumprir com as exigências tributárias e trabalhistas.
O registro de empresa assegura a legalidade das operações comerciais e contribui para um ambiente de negócios mais transparente e confiável.

Passo a passo para registrar uma empresa no CREA-SC
Preparamos um passo a passo, seguindo todas as recomendações do CREA-SC, com as informações necessárias para facilitar o seu processo de registro de empresa no CREA-SC. Acompanhe!
1 Obtenha todos os documentos necessários
O primeiro passo é reunir a documentação necessária para o registro. Os documentos originais podem ser digitalizados em PDF e enviados pelo CREANet Sociedade. Caso você escolha o atendimento presencial, é preciso apresentar os documentos originais ou cópia autenticada para digitalização (serão devolvidos no ato).
1.1 Contrato Social
O documento inicial do Contrato Social e todas as suas alterações, ou a Alteração Contratual acompanhada da Consolidação do Contrato Social, ou ainda o Estatuto e Atas de Assembleias, devem estar devidamente registrados em órgão competente.
Caso sua empresa queira utilizar expressões como “Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia” em sua razão social, a maioria dos diretores deve ser composta por profissionais com esses títulos ou eles precisam ter a maior parte das cotas de capital.
Se a sua empresa for composta por engenheiros e pessoas físicas não abrangidas pela Lei 5.194/66 ou pessoas jurídicas, com igual quantidade de cotas, o processo será submetido à análise e parecer de assessorias especializadas.
Quando o contrato social ou a alteração apresentada possuir a informação de “autenticidade eletrônica”, não é necessário apresentar a via original.
Para empresas classificadas como sociedade simples, o registro pode ser feito apenas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Já empresas do tipo Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), devem apresentar ainda o Ato Constitutivo registrado na Junta Comercial.
1.2 Prova de vínculos dos profissionais técnicos ou quadro técnico com registro
Como prova de vínculo dos profissionais responsáveis técnicos ou quadro técnico com registro/visto em dia e recadastrado, deve ser apresentada a Carteira de Trabalho ou ficha de empregado atualizadas, ou ainda o Contrato de Prestação de Serviço, quando o profissional não pertencer à sociedade.
A carteira de trabalho precisa estar atualizada, com foto, nome, assinatura, dados pessoais, registro com a empresa, salário e alterações ou uma ficha de empregado atualizada.
No caso de Contrato de Prestação de Serviço, quando o profissional não pertencer à sociedade, o contrato precisa incluir o horário de dedicação, o salário do profissional, o objeto do contrato e o prazo vigente ou indeterminado do contrato.
Para a Empresa Júnior, a prova de vínculo é diferente. Se o responsável técnico for o professor orientador, deve ser fornecida uma declaração da instituição de ensino, com o timbre da instituição, que declare o professor ou orientador como responsável técnico da Empresa Júnior.
Também é necessário informar a carga horária que o professor responsável técnico vai dedicar para atender à empresa. Esses professores e orientadores devem ser profissionais devidamente regulamentados no Confea e no CREA, com suas obrigações ativas e em dia, incluindo registro.
Quando o responsável técnico não for o professor orientador, é preciso apresentar o comprovante de vínculo do profissional responsável técnico com a Empresa Júnior. Esse responsável técnico também precisa ser um profissional do sistema Confea/Crea.
1.3 Declaração de responsabilidade e vínculos
É necessário apresentar uma declaração de responsabilidades e vínculos que indique outras responsabilidades ou vínculos dos profissionais, além da responsabilidade solicitada, conforme o modelo disponibilizado pelo CREA-SC.
É importante ressaltar que não pode haver conflito de horários com outras responsabilidades ou vínculos técnicos.
1.4 Certidão de registro de Pessoa Jurídica
Quando a empresa já possui registro no CREA de outro estado, é preciso apresentar a Certidão de Registro de Pessoa Jurídica de origem e em vigor.
1.5 Comprovante de taxa
Para fazer o registro de empresa no CREA-SC, deve ser apresentada uma cópia simples do comprovante de pagamento da taxa devidamente paga.
A taxa a ser paga é a de código “201-6 – REGISTRO EMPRESA/FILIAL/CONSÓRCIO”. As guias de pagamento podem ser emitidas no site oficial do conselho.
Lembre-se de que o agendamento não é válido como forma de pagamento.
2 Inicie a abertura do processo no CREANet Sociedade
Para iniciar a abertura do processo no CREANet Sociedade, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do CREA-SC e faça login na plataforma CREANet Sociedade utilizando suas credenciais de acesso ou via gov.br.
- Na página inicial, procure pela opção de “Abertura de Processo” ou “Novo Processo” e clique nela.
- Preencha as informações no formulário de abertura de processo com os dados da empresa, informações dos responsáveis técnicos e documentos comprobatórios, entre outros.
- Verifique se todos os campos obrigatórios foram preenchidos corretamente e anexe os documentos solicitados de acordo com as especificações.
- Após revisar as informações e documentos anexados, clique em “Enviar” ou “Finalizar” para concluir a abertura do processo.
- Aguarde a confirmação de recebimento do processo pelo sistema. Em alguns casos, pode ser necessário agendar a entrega dos documentos físicos ou fazer o pagamento das taxas correspondentes.
Acompanhe o andamento do processo de registro de empresa no CREA-SC pelo CREANet Sociedade e responda a eventuais solicitações de complementação de informações ou documentos por parte do conselho.
3 Atendimento presencial no CREA-SC
O CREA-SC também disponibiliza atendimento presencial e telefônico ao público, das 09h às 12h e das 14h às 18h, na sede oficial, que fica na Rodovia Admar Gonzaga, 2125, bairro Itacorubi, em Florianópolis.
Informações importantes sobre o registro de empresa no CREA-SC
No processo de registro de empresa no CREA-SC, é importante estar ciente sobre o prazo estabelecido para a conclusão do processo, que geralmente é de 20 dias úteis. Esse tempo permite que o conselho avalie a documentação e realize as devidas análises para garantir a regularização adequada da empresa.
Também é essencial conhecer a Lei 5.194/66 e suas regulamentações relacionadas ao processo para garantir o cumprimento adequado dos requisitos legais.
A taxa a ser paga geralmente é identificada com o código “201-6 – REGISTRO EMPRESA/FILIAL/CONSÓRCIO”. O pagamento precisa ser realizado dentro do prazo estabelecido, seguindo as instruções fornecidas pelo CREA-SC. O pagamento da taxa é um dos critérios necessários para a conclusão do processo de registro de empresa.
Cumprir adequadamente todas as exigências estabelecidas garante a regularização da empresa e sua atuação de acordo com as normas e regulamentos vigentes, fortalecendo sua credibilidade e confiança no mercado.
Como vimos, o registro de empresa no CREA-SC é um passo fundamental para obter a regularização necessária e atuar de forma legal e ética nas áreas de engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia. Ao seguir os procedimentos corretos, é possível garantir o cumprimento das exigências do Conselho e obter o registro com tranquilidade.
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